O dinheiro apreendido com Adail Pinheiro, Rodrigo Costa e Ari Moutinho, no aeroporto de Tefé, e que, segundo o MPF seria usado para compra de votos, saiu dos cofres da Prefeitura de Coari, por meio de doações feitas pelas empreiteiras Tercon Terraplanagem e Construtora Zacarias. Isso é o que diz o documento que contém as alegações finais do Ministério Público Eleitoral, emitido no dia 6 de agosto último.
De acordo com o MPF, o prefeito Adail Pinheiro liberou dinheiro para as duas empresas mediante o compromisso das empreiteiras doarem parte da verba para a campanha de Rodrigo Alves. No dia 28 de setembro de 2006, a Tercon apresentou ao prefeito Adail Pinheiro recibo no valor de R$ 301.070,00 com vistas a receber pagamentos por serviços prestados à Prefeitura naquele mesmo dia. O pagamento foi efetuado imediatamente. Horas depois a Tercon doou R$ 110 mil à campanha de Rodrigo.
O mesmo ocorreu com a Construtora Zacarias. No dia 27 de setembro do ano passado, a empreiteira cobrou da Prefeitura fatura de R$ 199.420,64 por obras realizadas naquele dia. O pagamento saiu no ato, sem que as obras fossem inspecionadas, segundo constatações do MP. Instantes depois a Construtora Zacarias doou R$ 100 mil à campanha de Rodrigo Alves.
"É visível que tais pagamentos foram autorizados à toque de caixa pelo prefeito Adail Pinheiro mediante o compromisso das empresas Tercon Terraplanagem e Construtora Zacarias de doarem parte dos recursos à campanha eleitoral do candidato a deputado estadual Rodrigo Alves, uma vez que nada justifica a imediatidade (em menos de 24 horas) dos pagamentos efetuados pela Prefeitura", diz ação do MPF enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 6 de agosto.
De acordo com o MPF, o prefeito Adail Pinheiro liberou dinheiro para as duas empresas mediante o compromisso das empreiteiras doarem parte da verba para a campanha de Rodrigo Alves. No dia 28 de setembro de 2006, a Tercon apresentou ao prefeito Adail Pinheiro recibo no valor de R$ 301.070,00 com vistas a receber pagamentos por serviços prestados à Prefeitura naquele mesmo dia. O pagamento foi efetuado imediatamente. Horas depois a Tercon doou R$ 110 mil à campanha de Rodrigo.
O mesmo ocorreu com a Construtora Zacarias. No dia 27 de setembro do ano passado, a empreiteira cobrou da Prefeitura fatura de R$ 199.420,64 por obras realizadas naquele dia. O pagamento saiu no ato, sem que as obras fossem inspecionadas, segundo constatações do MP. Instantes depois a Construtora Zacarias doou R$ 100 mil à campanha de Rodrigo Alves.
"É visível que tais pagamentos foram autorizados à toque de caixa pelo prefeito Adail Pinheiro mediante o compromisso das empresas Tercon Terraplanagem e Construtora Zacarias de doarem parte dos recursos à campanha eleitoral do candidato a deputado estadual Rodrigo Alves, uma vez que nada justifica a imediatidade (em menos de 24 horas) dos pagamentos efetuados pela Prefeitura", diz ação do MPF enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 6 de agosto.
O Tribunal Regional Eleitoral marcou para quarta-feira da próxima semana (10) o julgamento da Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PMDB), o vice-prefeito, Rodrigo Alves da Costa, e o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Ari Moutinho (PMDB).
Os três foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 30 de setembro de 2006, de abuso de poder econômico. Seis dias antes da eleição do ano passado, Ari Moutinho, que concorria a um cargo de deputado federal, Rodrigos Alves, que disputava uma vaga na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE) e Adail Pinheiro, foram detidos por agentes da Polícia Federal, no aeroporto de Tefé, com uma mala contendo R$ 212,5 mil, que seriam usados, conforme o MPE, para comprar votos. A ação de investigação eleitoral tem por base o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que reprime o abuso do poder econômico nas eleições. A punição pedida pelo MPE é a inelegibilidade por um período de três anos. O processo, que tem como relator o juiz Francisco Maciel, foi remetido anteontem para o MPE emitir parecer.
Hoje, segundo informações do Ministério Público Federal, o procurador eleitoral, André Lasmar, deve concluir o parecer e devolver o processo para Maciel preparar o seu voto. Foi Lasmar que assinou a representação. Nas alegações finais do processo, contudo, o então procurador eleitoral substituto, Edmilson Barreiros, nomeado recentemente procurador-chefe do MPF, pediu a exclusão de Ari Moutinho da ação sob o argumento de que não há provas do seu envolvimento no crime eleitoral. A decisão final, todavia, caberá ao pleno do TRE.
Os três foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 30 de setembro de 2006, de abuso de poder econômico. Seis dias antes da eleição do ano passado, Ari Moutinho, que concorria a um cargo de deputado federal, Rodrigos Alves, que disputava uma vaga na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE) e Adail Pinheiro, foram detidos por agentes da Polícia Federal, no aeroporto de Tefé, com uma mala contendo R$ 212,5 mil, que seriam usados, conforme o MPE, para comprar votos. A ação de investigação eleitoral tem por base o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que reprime o abuso do poder econômico nas eleições. A punição pedida pelo MPE é a inelegibilidade por um período de três anos. O processo, que tem como relator o juiz Francisco Maciel, foi remetido anteontem para o MPE emitir parecer.
Hoje, segundo informações do Ministério Público Federal, o procurador eleitoral, André Lasmar, deve concluir o parecer e devolver o processo para Maciel preparar o seu voto. Foi Lasmar que assinou a representação. Nas alegações finais do processo, contudo, o então procurador eleitoral substituto, Edmilson Barreiros, nomeado recentemente procurador-chefe do MPF, pediu a exclusão de Ari Moutinho da ação sob o argumento de que não há provas do seu envolvimento no crime eleitoral. A decisão final, todavia, caberá ao pleno do TRE.

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